Metadados
- titulo
- Portaria nº 445, de 02/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 445
- data
- 2026-09-02
- ementa
- Designa servidores para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a0181f2fb48f4fb7aeb0155ea180bb10/sefami_prt_445_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 445, de 02/09/2026
PORTARIA Nº 445, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, incisos V e VII, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito desta Secretaria de Estado do Distrito Federal:
I - MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 17270820, na condição de Presidente;
II - MARCELO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 1716632-2, na condição de Vice-Presidente;
III - RHAYANNE MENDES COUTO MACIEL, matrícula nº 1716552-0, na condição de membro;
IV - LORENA FEITOZA DE CASTRO, matrícula nº 1721027-5, na condição de membro; e
V - NAYARA BOMFIM PAIVA, matrícula nº 1727346-3, na condição de membro.
Parágrafo único. Os servidores designados exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto Distrital nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 1º, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II do art. 1º.
Art. 3º A participação nas atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAZZARO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 72, col. 2