Metadados
- titulo
- Portaria nº 420, de 02/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 420
- data
- 2026-09-02
- ementa
- Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/eb88c4c69d144efa9a8cf0109f9529ec/ tcdf_prt_pres_420_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 420, de 02/09/2026
PORTARIA Nº 420, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224679/19-e, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A concessão da bolsa de estudo dependerá da comprovação de correlação e interesse institucional do curso pretendido em relação às atividades e aos objetivos do Tribunal, conforme critérios e procedimentos definidos em edital.”
Art. 2º O § 4º do art. 14 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§ 4º O edital poderá fixar o valor máximo de reembolso por beneficiário, por exercício financeiro, observado o limite da disponibilidade orçamentária e financeira, aplicável independentemente da modalidade da bolsa concedida.”
Art. 3º O art. 17 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Deverão ser apresentados à Ceduc, nos prazos e nas condições estabelecidos em edital, os comprovantes de conclusão do curso, a cópia do trabalho final para disponibilização no repositório institucional, quando couber, e a proposta de difusão dos conhecimentos adquiridos.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e os incisos III e VII do art. 10, todos da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020.
MANOEL DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 120 de 03/09/2026 p. 2