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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 420, de 02/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
420
data
2026-09-02
ementa
Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/eb88c4c69d144efa9a8cf0109f9529ec/ tcdf_prt_pres_420_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 420, de 02/09/2026

PORTARIA Nº 420, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224679/19-e, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A concessão da bolsa de estudo dependerá da comprovação de correlação e interesse institucional do curso pretendido em relação às atividades e aos objetivos do Tribunal, conforme critérios e procedimentos definidos em edital.”

Art. 2º O § 4º do art. 14 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

§ 4º O edital poderá fixar o valor máximo de reembolso por beneficiário, por exercício financeiro, observado o limite da disponibilidade orçamentária e financeira, aplicável independentemente da modalidade da bolsa concedida.”

Art. 3º O art. 17 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Deverão ser apresentados à Ceduc, nos prazos e nas condições estabelecidos em edital, os comprovantes de conclusão do curso, a cópia do trabalho final para disponibilização no repositório institucional, quando couber, e a proposta de difusão dos conhecimentos adquiridos.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e os incisos III e VII do art. 10, todos da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020.

MANOEL DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 120 de 03/09/2026 p. 2