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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 415, de 01/10/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
415
data
2026-10-01
ementa
Altera a Portaria nº 352, de 10 de agosto de 2026, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7dad750705ee481385a6ceb0f0876a69/see_prt_415_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 415, de 01/10/2026

PORTARIA Nº 415, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 352, de 10 de agosto de 2026, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 25 da Portaria nº 352, de 10 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 .....................

(...)

§ 2º Os fatos deverão ser analisados pelo Coordenador Regional de Ensino, quando se tratar de casos no âmbito das CREs, ou pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, nos casos de unidades de nível central, para avaliação dos riscos.

(...)

§ 4º Caso haja evidência de risco à integridade dos estudantes, da comunidade escolar e/ou de servidores, ou em razão da gravidade dos fatos, a movimentação preventiva para outra instituição educacional pública ou UA, conforme o caso, poderá ser indicada à unidade de gestão de pessoas, no prazo máximo de 5 dias úteis:

I - pelo Coordenador Regional de Ensino, quando se tratar de casos no âmbito das CREs;

II - pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, quando se tratar de casos no âmbito das UAs de nível central.

§ 5º A movimentação prevista no inciso I do § 4º deste artigo deverá ser submetida à homologação do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa.

§ 6º A movimentação preventiva para outra CRE será deliberada pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, após motivação fundamentada pela CRE de origem do servidor." (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - a Portaria nº 478, de 25 de abril de 2024;

II - a Portaria nº 405, de 23 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2026 p. 17, col. 2