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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 376, de 21/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
376
data
2026-09-21
ementa
[Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão de Integração de Dados em Oncologia].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0d6bb22c7198404198da3f57d396b8ff/ses_prt_376_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 376, de 21/09/2026

PORTARIA Nº 376, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 509, inciso II e IV do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão de Integração de Dados em Oncologia, com a finalidade de padronizar e integrar os fluxos de informação relacionados ao câncer, assegurando a produção de análises e estudos epidemiológicos qualificados que subsidiem o planejamento e a tomada de decisão em saúde.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – padronizar os fluxos de informação e qualificar o uso das bases de dados existentes sobre câncer, visando à produção de informações epidemiológicas integradas;

II – estruturar modelos de boletins e informativos epidemiológicos e relatórios técnicos periódicos sobre o tema;

III – integrar as análises de câncer às informações já consolidadas sobre doenças crônicas e fatores de risco;

IV – propor mecanismos de alinhamento com futuras normativas nacionais, em especial a regulamentação da notificação compulsória do câncer.

V – apoiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no âmbito da Rede de Atenção Oncológica do DF.

VI - planejar e implementar automação dos processos de qualificação, tratamento e análise dos dados em oncologia.

Art. 3º A Comissão será constituída pelas áreas abaixo designadas, por meio de membro titular e membro suplente:

I - Representantes da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (SES/SVS/DIVEP/GVDANT).

II - Representantes da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer (SES/SEAS/SAIS/ASCCAN).

Parágrafo único. Cada unidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente que serão designados por ordem de serviço.

Art. 4º A Comissão será Presidida pela SES/SVS/DIVEP/GVDANT e caberá à coordenação:

I - convocar e coordenar as reuniões da Comissão;

II - encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema;

IV - realizar o tratamento e a análise dos dados e divulgar para produção de conhecimento.

Art. 5º A Comissão poderá convidar colaboradores das Secretarias de Governo do Distrito Federal, do Governo Federal, das universidades, da entidade da sociedade civil organizada, os usuários dos serviços e outros com conhecimento no assunto para contribuir com o tema em questão.

Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á semanalmente, com carga horária mínima de 6hs, ou extraordinariamente quando convocado por sua Coordenação.

Art. 8º As atividades da Comissão terão caráter propositivo e executivo, sendo suas deliberações encaminhadas à direção para apreciação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2026 p. 11, col. 1