Metadados
- titulo
- Portaria nº 376, de 21/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 376
- data
- 2026-09-21
- ementa
- [Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão de Integração de Dados em Oncologia].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0d6bb22c7198404198da3f57d396b8ff/ses_prt_376_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 376, de 21/09/2026
PORTARIA Nº 376, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 509, inciso II e IV do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão de Integração de Dados em Oncologia, com a finalidade de padronizar e integrar os fluxos de informação relacionados ao câncer, assegurando a produção de análises e estudos epidemiológicos qualificados que subsidiem o planejamento e a tomada de decisão em saúde.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – padronizar os fluxos de informação e qualificar o uso das bases de dados existentes sobre câncer, visando à produção de informações epidemiológicas integradas;
II – estruturar modelos de boletins e informativos epidemiológicos e relatórios técnicos periódicos sobre o tema;
III – integrar as análises de câncer às informações já consolidadas sobre doenças crônicas e fatores de risco;
IV – propor mecanismos de alinhamento com futuras normativas nacionais, em especial a regulamentação da notificação compulsória do câncer.
V – apoiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no âmbito da Rede de Atenção Oncológica do DF.
VI - planejar e implementar automação dos processos de qualificação, tratamento e análise dos dados em oncologia.
Art. 3º A Comissão será constituída pelas áreas abaixo designadas, por meio de membro titular e membro suplente:
I - Representantes da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (SES/SVS/DIVEP/GVDANT).
II - Representantes da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer (SES/SEAS/SAIS/ASCCAN).
Parágrafo único. Cada unidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente que serão designados por ordem de serviço.
Art. 4º A Comissão será Presidida pela SES/SVS/DIVEP/GVDANT e caberá à coordenação:
I - convocar e coordenar as reuniões da Comissão;
II - encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema;
IV - realizar o tratamento e a análise dos dados e divulgar para produção de conhecimento.
Art. 5º A Comissão poderá convidar colaboradores das Secretarias de Governo do Distrito Federal, do Governo Federal, das universidades, da entidade da sociedade civil organizada, os usuários dos serviços e outros com conhecimento no assunto para contribuir com o tema em questão.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á semanalmente, com carga horária mínima de 6hs, ou extraordinariamente quando convocado por sua Coordenação.
Art. 8º As atividades da Comissão terão caráter propositivo e executivo, sendo suas deliberações encaminhadas à direção para apreciação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2026 p. 11, col. 1