Metadados
- titulo
- Portaria nº 363, de 02/10/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 363
- data
- 2026-10-02
- ementa
- Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af0387b7eba64b1aa9a87fdda0d402ff/pcdf_prt_363_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 363, de 02/10/2026
PORTARIA Nº 363, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c o artigo 5º do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, bem como o artigo 210 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PQVT/PCDF), bem como as diretrizes gerais para a sua concepção, implantação e promoção de programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho no âmbito da PCDF.
Parágrafo único. A PQVT/PCDF será executada por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQVT/PCDF), de projetos e de ações, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º A PQVT/PCDF aplica-se aos servidores policiais civis, bem como aos demais servidores públicos em exercício na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, no que couber, aos ocupantes de cargo em comissão e aos colaboradores terceirizados que exerçam atividades não-eventuais na instituição.
Parágrafo único. A promoção da qualidade de vida no trabalho constitui responsabilidade institucional e dever compartilhado entre dirigentes, gestores, servidores e colaboradores, respeitados os limites e as atribuições de cada vínculo.
CAPÍTULO II — DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores organizacionais que geram bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de gestão humanizada, condições adequadas de trabalho, relações socioprofissionais respeitosas, reconhecimento e desenvolvimento profissionais, saúde e segurança no trabalho, e articulação equilibrada entre trabalho e vida social;
II - Bem-estar no Trabalho: percepções positivas decorrentes das experiências vivenciadas na execução das atividades e nas relações de trabalho;
III - Condições de Trabalho: características físicas, materiais, ambientais, tecnológicas e de suporte organizacional que influenciam a saúde, a segurança e a execução das atividades;
IV - Organização do Trabalho: modo pelo qual tarefas, processos, equipes, jornadas, plantões, metas, prazos, responsabilidades, autonomia e mecanismos de controle são estruturados e geridos;
V - Relações Socioprofissionais: interações estabelecidas entre pares, equipes, chefias, subordinados, usuários e demais atores relacionados ao trabalho;
VI - Reconhecimento e Desenvolvimento Profissional: práticas de valorização do trabalho e de gestão de desempenho, pautadas por critérios transparentes, equitativos e alinhados à missão institucional;
VII - Risco Psicossocial Relacionado ao Trabalho: condição decorrente da concepção, da organização, da gestão ou do contexto social do trabalho, com potencial de produzir dano psicológico, físico ou social;
VIII - Evento Crítico ou Potencialmente Traumático: ocorrência funcional que, em razão de sua gravidade, da ameaça ou da violência, da exposição ao sofrimento ou de sua repercussão, possa demandar acolhimento e atenção especializada;
IX - Diagnóstico de QVT: processo de produção e análise de dados quantitativos e qualitativos, com método adequado, destinado a identificar fatores de bem-estar, fontes de mal-estar, grupos ou contextos prioritários e oportunidades de melhoria;
X - Indicadores de QVT: informações epidemiológicas, organizacionais, comportamentais e perceptivas utilizadas para monitorar a execução, os resultados e os efeitos das iniciativas de qualidade de vida no trabalho;
XI - Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT): conjunto de fundamentos normativos, valores, princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades que orientam a promoção da qualidade de vida no trabalho na PCDF;
XII - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQVT): instrumento periódico que organiza objetivos específicos, projetos, ações, responsáveis, cronograma, recursos, indicadores e mecanismos de avaliação;
XIII - Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho (PROJQVT): iniciativa estruturada e temporária destinada ao enfrentamento de problema complexo ou à implementação de melhoria identificada no diagnóstico;
XIV - Ação de QVT: intervenção específica, continuada ou pontual, destinada a promover o bem-estar ou a prevenir fatores de risco no trabalho;
XV- Agente de QVT: servidor designado para atuar como referência local na promoção, na divulgação, na articulação e no apoio às ações de QVT.
CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS E DOS VALORES, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PQVT/PCDF) orienta-se pelos seguintes princípios e valores:
I - dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho;
II - reconhecimento da relevância social e das especificidades da atividade policial civil;
III - gestão humanizada, ética, íntegra, transparente e participativa;
IV - equilíbrio entre a efetividade institucional, a continuidade do serviço e o bem-estar no trabalho;
V - universalidade, equidade, acessibilidade, inclusão e respeito às diversidades;
VI - proteção à vida, prevenção de riscos e promoção da saúde biopsicossocial no trabalho;
VII - respeito à intimidade, à privacidade, à confidencialidade e à autonomia do servidor, observados os deveres funcionais e as necessidades do serviço;
VIII - relações socioprofissionais pautadas na civilidade, no respeito, na cooperação e na não discriminação;
IX - fundamentação científica e melhoria contínua das iniciativas de QVT;
X - corresponsabilidade institucional, gerencial e individual, observadas as atribuições de cada parte e a responsabilidade da instituição pelos fatores organizacionais do trabalho;
XI - transversalidade e integração da QVT aos processos de gestão institucional; e
XII - sustentabilidade administrativa, orçamentária e institucional das iniciativas de qualidade de vida no trabalho.
Art. 5º São objetivos da PQVT/PCDF:
I - promover ambiente de trabalho saudável, seguro, respeitoso, inclusivo e livre de discriminação e de assédio;
II - fortalecer a valorização, o reconhecimento, o desenvolvimento e a identidade profissional dos servidores;
III - adequar as condições e a organização do trabalho às exigências das atividades policiais, administrativas, técnicas, de saúde e de apoio;
IV - prevenir riscos ocupacionais e psicossociais, adoecimentos, acidentes de trabalho, violência autoprovocada e comportamento suicida;
V - qualificar as práticas de gestão, liderança, comunicação, participação e prevenção de conflitos;
VI - favorecer o equilíbrio entre trabalho, descanso, convivência familiar, vida social e projetos pessoais, respeitadas as necessidades do serviço público;
VII - orientar as decisões institucionais por diagnósticos, evidências, indicadores e avaliação de resultados;
VIII - integrar a qualidade de vida no trabalho ao dimensionamento da força de trabalho e à gestão por competências; e
IX - promover atenção ao servidor ao longo de sua trajetória funcional, desde o ingresso até a preparação para a aposentadoria.
Art. 6º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PQVT/PCDF) rege-se pelas seguintes diretrizes:
I - alinhamento à missão institucional, ao planejamento estratégico e às políticas nacional e distrital de segurança pública;
II - fundamentação em diagnóstico institucional, evidências científicas, dados estruturados, escuta dos servidores, percepções gerenciais e análise de riscos;
III - participação dos servidores e validação institucional das prioridades, preservada a competência decisória das autoridades;
IV - priorização de medidas organizacionais que atuem sobre as causas do mal-estar, sem prejuízo de ações individuais de promoção da saúde;
V - incorporação dos resultados do diagnóstico de QVT ao dimensionamento da força de trabalho, à gestão por competências e ao planejamento das ações de saúde ocupacional, segurança do trabalho e desenvolvimento de lideranças;
VI - consideração das especificidades das unidades policiais, periciais, de custódia, administrativas, de ensino e de saúde, bem como dos regimes de trabalho;
VII - atenção prioritária a contextos com maior exposição a riscos, eventos críticos, sobrecarga, afastamentos ou percepção de mal-estar, conforme critérios objetivos;
VIII - consideração dos períodos de descanso na definição das jornadas de trabalho, observadas as exigências legais;
IX - estabelecimento de procedimentos de prevenção, acolhimento e encaminhamento de situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência no trabalho e retaliação, em articulação com as unidades competentes;
X - identificação de barreiras à participação e ao exercício das atividades e planejamento de medidas de acessibilidade e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência, observadas as avaliações e as normas aplicáveis;
XI - inclusão da liderança humanizada, da comunicação, do reconhecimento profissional e da prevenção de riscos psicossociais nas ações de formação continuada de gestores;
XII - articulação da execução das iniciativas com as unidades da PCDF e, quando pertinente, com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), com a Rede de QVT do Distrito Federal, com órgãos de saúde, com instituições de ensino e com outras entidades;
XIII - previsão dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, orçamentários e financeiros necessários, observadas a legislação e a disponibilidade institucional;
XIV – divulgação das iniciativas, dos canais de apoio e dos resultados agregados do PRQVT; e
XV - monitoramento contínuo e avaliação periódica por meio de indicadores de processo, de resultado e de efetividade.
CAPÍTULO IV — DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 7º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PQVT/PCDF) compreende os seguintes eixos temáticos, que orientarão a elaboração e a execução do programa, dos projetos e das ações de QVT:
I - Saúde, Bem-estar e Proteção à vida: promoção da saúde biopsicossocial e ocupacional, prevenção de acidentes, doenças, uso prejudicial de álcool e de outras drogas, violência autoprovocada e suicídio, atenção a eventos críticos, prática de atividade física, alimentação saudável e acesso a redes de cuidado;
II - Desenvolvimento Profissional e Relações Socioprofissionais: desenvolvimento de competências, formação de lideranças, comunicação, gestão participativa, feedback, prevenção e mediação de conflitos, respeito, cooperação e prevenção do assédio e da discriminação;
III - Estrutura, Condições e Organização do Trabalho: infraestrutura, ergonomia, acessibilidade, higiene, segurança, equipamentos de proteção, recursos tecnológicos, processos, dimensionamento da força de trabalho, distribuição de tarefas, jornadas, plantões, descanso e prevenção da sobrecarga;
IV - Estima, Reconhecimento e Identidade Institucional: valorização do trabalho, reconhecimento de contribuições, integração entre carreiras e gerações, orgulho de pertencimento, memória institucional e comunicação dos resultados produzidos para a sociedade;
V - Vida Pessoal, Familiar e Pós-carreira: equilíbrio entre trabalho e vida privada, apoio às redes familiares, parentalidade, inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas neurodivergentes, responsabilidade social, preparação para a aposentadoria e aproximação com os aposentados.
CAPÍTULO V — DA GOVERNANÇA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) coordenar a implementação da PQVT/PCDF, com o apoio da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (CQVT/PCDF), e, em especial:
I - coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a revisão da Política e do Programa de QVT;
II - elaborar e submeter à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG/PCDF) a proposta do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PRQVT/PCDF), com base nas prioridades identificadas nos diagnósticos de QVT;
III - promover diagnósticos periódicos e consolidar demandas, propostas, dados e indicadores relacionados à QVT;
IV - articular parcerias institucionais internas e externas e propor os recursos necessários à execução do programa, observadas as competências das unidades responsáveis e a disponibilidade orçamentária;
V - manter indicadores de QVT para o monitoramento da execução e dos resultados do Programa;
VI - coordenar a Rede Interna de QVT e propor a designação dos Agentes de QVT.
Art. 9º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (CQVT/PCDF) será instituída por ato do Delegado-Geral, com composição multidisciplinar e representativa das áreas de planejamento, gestão de pessoas, saúde, ensino, administração, tecnologia e gestão da informação, comunicação, atividade policial e perícia oficial.
§ 1º A composição observará, sempre que possível, a diversidade de cargos, áreas de atuação e perfis do corpo funcional.
§ 2º O ato de instituição disciplinará a coordenação, a periodicidade das reuniões e demais aspectos de funcionamento da CQVT/PCDF.
Art. 10. Compete à Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (CQVT/PCDF):
I - assessorar o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) nos assuntos relacionados à QVT;
II - participar da análise dos diagnósticos e da definição de prioridades para o PRQVT/PCDF;
III - propor projetos, ações, parcerias, indicadores e medidas de aprimoramento;
IV - acompanhar a execução e examinar os resultados do PRQVT/PCDF;
V - apoiar a comunicação, a mobilização e a participação dos servidores; e
VI - identificar e disseminar boas práticas, observadas as normas relativas à proteção de dados e à segurança institucional.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Departamento de Gestão de Pessoas encaminhará à Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, proposta de instituição da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (CQVT/PCDF).
Art. 12. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Polícia Civil do Distrito Federal (PRQVT/PCDF), observado o disposto no artigo 8º, inciso II.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WERICK DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2026 p. 9, col. 1