Metadados
- titulo
- Portaria nº 347, de 05/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 347
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Atribui as medidas de governança e articulação institucional relativas à Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c26bf75278c34d3988b5abf281442431/see_prt_347_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 347, de 05/08/2026
PORTARIA Nº 347, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atribui as medidas de governança e articulação institucional relativas à Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 211 da Constituição Federal; no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º As ações de governança e articulação institucional relativas à Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação, serão tratadas no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 133, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IÊDES SOARES BRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2026 p. 10, col. 1