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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 344, de 15/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
344
data
2026-07-15
ementa
Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2011ef339814e259151be3a5a0b1683/tcdf_prt_pres_344_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 344, de 15/07/2026

PORTARIA Nº 344, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXXVIII e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00007366/2026-89-e, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multidisciplinar com a finalidade de estudar e propor soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos:

I – estudar e propor diretrizes relacionadas à retenção, ao arquivamento e à preservação de dados e documentos digitais;

II – avaliar regras e soluções relacionadas ao compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados;

III – propor medidas relacionadas à concessão e gestão de acessos a documentos e processos eletrônicos, especialmente no contexto de compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados e partes externas;

IV – estudar alternativas para utilização de formatos documentais compatíveis com ferramentas de inteligência artificial na criação e gestão de e-DOCs, visando ampliar as possibilidades de processamento, extração e tratamento automatizado de informações;

V – propor eventuais recomendações, fluxos, requisitos tecnológicos e minutas de normativos relacionados aos temas tratados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação;

II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;

III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional;

IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos;

V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos;

VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos;

VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;

VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;

IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização;

XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões;

XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos caberá a servidor por ele designado dentre os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os estudos e as discussões realizados pelo Grupo de Trabalho ocorrerão sem prejuízo das competências atualmente definidas para as unidades envolvidas na Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de suas atividades no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 90 de 23/07/2026 p. 4, col. 1