Metadados
- titulo
- Portaria nº 344, de 15/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 344
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a2011ef339814e259151be3a5a0b1683/tcdf_prt_pres_344_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 344, de 15/07/2026
PORTARIA Nº 344, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXXVIII e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00007366/2026-89-e, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multidisciplinar com a finalidade de estudar e propor soluções relacionadas à retenção, ao arquivamento, ao compartilhamento, ao acesso e à utilização de documentos digitais, informações e dados no Tribunal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos:
I – estudar e propor diretrizes relacionadas à retenção, ao arquivamento e à preservação de dados e documentos digitais;
II – avaliar regras e soluções relacionadas ao compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados;
III – propor medidas relacionadas à concessão e gestão de acessos a documentos e processos eletrônicos, especialmente no contexto de compartilhamento de documentos e arquivos digitais com jurisdicionados e partes externas;
IV – estudar alternativas para utilização de formatos documentais compatíveis com ferramentas de inteligência artificial na criação e gestão de e-DOCs, visando ampliar as possibilidades de processamento, extração e tratamento automatizado de informações;
V – propor eventuais recomendações, fluxos, requisitos tecnológicos e minutas de normativos relacionados aos temas tratados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Cláudio Márcio de Souza Oliveira, matrícula nº 1256, pela Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação;
II – Cássio Murilo Alves Costa Filho, matrícula nº 1549, pelo Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;
III – Inês Paiva Silva, matrícula nº 1631, pelo Serviço de Memória Institucional;
IV – Rodrigo Régis Palmeira, matrícula nº 8153, pela Coordenação de Sistemas e Processos;
V – Bruno Jackson Iaccino Coelho, matrícula nº 1639, pela Gerência de Sistemas Corporativos;
VI – Arthur Nogueira Wú, matrícula nº 1872, pela Assessoria de Gestão de Projetos;
VII – Fabrício Ribeiro Brigagão, matrícula nº 1497, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;
VIII – Ivan Lopes da Rocha, matrícula nº 1788, pela Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial;
IX – Thiago Magalhães de Oliveira, matrícula nº 1824, pela Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
X – Renan Dias da Silva, matrícula nº 1795, pela Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização;
XI – Wallacy Lima Coutinho, matrícula nº 1041, pela Secretaria das Sessões;
XII – Murilo Rafael Barros Lima, matrícula nº 1652, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos caberá a servidor por ele designado dentre os membros do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Os estudos e as discussões realizados pelo Grupo de Trabalho ocorrerão sem prejuízo das competências atualmente definidas para as unidades envolvidas na Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de suas atividades no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 90 de 23/07/2026 p. 4, col. 1