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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 342, de 15/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
342
data
2026-09-15
ementa
Dispõe sobre as competências do Chefe de Gabinete, do Coordenador da Assessoria Especial, do Assessor Jurídico e Assessor Institucional e Legislativo da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b020317b952e49faa329b25e47dd215a/dpdf_prt_342_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 342, de 15/09/2026

PORTARIA Nº 342, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as competências do Chefe de Gabinete, do Coordenador da Assessoria Especial, do Assessor Jurídico e Assessor Institucional e Legislativo da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97-A, incisos III e VII, c/c o artigo 100, ambos da Lei Complementar n° 80/94, c/c o artigo 9°, incisos IV e VII, c/c o artigo 21, incisos I, XIII e XVIII, ambos da Lei Complementar n° 828/2010, em sua redação dada pela Lei Complementar n° 908/2016, resolve:

Art. 1º Compete à Chefia de Gabinete, vinculada diretamente à Defensoria Pública-Geral (DPG):

I - coordenar, organizar e supervisionar a Secretaria do Gabinete da DPG;

II - coordenar, organizar e supervisionar a Assessoria de Cerimonial da DPDF;

III - determinar a instrução de processos da atribuição do Defensor Público-Geral, preparando-os para decisão;

IV - requerer e prestar informações a órgãos internos e externos à DPDF;

V - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;

VI - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;

VII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

VIII - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da DPDF para manifestação;

IX - encaminhar cópias das decisões administrativas do Defensor Público-Geral aos(às) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as), órgãos e entidades interessadas;

X - preparar, coordenar e dar publicidade à agenda de compromissos e atividades da Defensoria Pública-Geral;

XI - atender as pessoas, servidores(as) e membros que procuram o Gabinete da DPG, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-os ao Defensor Público-Geral ou ao departamento próprio, quando necessário;

XII - representar o Gabinete na interlocução com as demais estruturas administrativas da Instituição;

XIII - subsidiar o Gabinete com informações necessárias para reuniões, conferências e palestras;

XIV - manter controle dos atos e decisões do Defensor Público-Geral;

XV - elaborar e encaminhar comunicados aos(às) Defensores(as) Públicos(as) por meio da comunicação interna, quando solicitado pelo Defensor Público-Geral;

Art. 2º Compete à Coordenadoria da Assessoria Especial, vinculada diretamente à Defensoria Pública-Geral:

I - administrar o mapa de movimentação de Defensores(as) Públicos(as);

II - realizar os concursos de remoção de Defensores(as) Públicos(as);

III - organizar a lista de designação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação em feriados forenses, audiências de custódia e mutirões de atendimento;

IV - secretariar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal;

V - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;

VI - apresentar, em articulação com os Subdefensores Públicos-Gerais, o relatório de gestão;

VII - organizar e administrar os editais de processo seletivo de designação de membros para a realização de atividades extraordinárias.

Parágrafo único: o Assessor especial integrará, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3º Compete à Assessoria Jurídica, vinculada diretamente à Defensoria Pública-Geral:

I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;

II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;

III - assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;

IV - assessorar o Defensor Público-Geral nos feitos em que ele participe ou intervenha perante o Poder Judiciário;

V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;

VI - editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;

VII - integrar a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal.

Art. 4º Compete à Assessoria Institucional e Legislativa, vinculada diretamente à Defensoria Pública-Geral:

I - assessorar o Defensor Público-Geral no relacionamento com os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - elaborar minutas de Projetos de Lei, de Resoluções, de Portarias e de Recomendações;

III - auxiliar nas atividades de interlocução e atuação perante o Poder Legislativo, no que se refere à tramitação de proposições legislativas;

IV - assessorar o Defensor Público-Geral quanto à proposição, tramitação e execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, destinadas à DPDF;

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 615, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO ROSSANO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 27, col. 1