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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 334, de 14/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
334
data
2026-09-14
ementa
Prorroga o prazo da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal referente ao exercício de 2026.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f578776ed1b44b1ba56c936654fe6d13/seagri_prt_334_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 334, de 14/09/2026

PORTARIA Nº 334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal referente ao exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, I, da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023,

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as Diretrizes para o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);

Considerando a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências, bem como seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.064, de 07 de abril de 2025;

Considerando a necessidade de garantir ampla adesão à Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 85, de 28 de fevereiro de 2025, e o previsto em seu art. 7º, que possibilita a prorrogação da campanha mediante ato normativo;

resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 05 de outubro de 2026, o prazo para a realização da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, objeto do Processo SEI n° 00070-00001962/2024-19, instituída pela Portaria nº 85, de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO BARBOSA GAMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 17, col. 1