§Leis.br
← Nova busca

EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 298, de 04/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
298
data
2026-08-04
ementa
Altera a Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, que dispõe sobre o Projeto Defensoras e Defensores Populares no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, para incluir dispositivo sobre a atuação da Ouvidoria, ajustar competências e estabelecer diretrizes.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f8f6e879ad1e4116b8f2011296322be7/dpdf_prt_298_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 298, de 04/08/2026

PORTARIA Nº 298, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, que dispõe sobre o Projeto Defensoras e Defensores Populares no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, para incluir dispositivo sobre a atuação da Ouvidoria, ajustar competências e estabelecer diretrizes.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994, e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o art. 11-A à Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Compete à Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, no âmbito do Projeto Defensoras e Defensores Populares:

I – atuar como canal institucional de escuta da sociedade, inclusive das lideranças comunitárias formadas pelo projeto, assegurando o recebimento, o tratamento e o encaminhamento das manifestações dos usuários, nos termos da Resolução nº 236, de 2 de julho de 2021, e demais normativos aplicáveis;

II – orientar as lideranças comunitárias sobre os instrumentos formais de participação social e registro de manifestações, inclusive sugestões, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou providência e denúncias de infrações funcionais;

III – contribuir para a formação dos participantes mediante conteúdos relacionados à participação social, aos direitos dos usuários dos serviços públicos, às formas de participação popular e ao funcionamento da Ouvidoria;

IV – sistematizar e compartilhar com as unidades competentes da Defensoria Pública do Distrito Federal informações estratégicas provenientes das manifestações recebidas, observadas as normas de sigilo e proteção de dados pessoais;

V – atuar de forma articulada com o Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante, observadas as competências institucionais de cada unidade, cabendo à Ouvidoria o tratamento das manifestações de usuários previstas na legislação e nos normativos internos;

VI – fomentar a participação social qualificada e fortalecer os mecanismos de diálogo entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e as comunidades atendidas."

Art. 2º O inciso III do art. 11 da Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III – identificar e encaminhar demandas individuais e coletivas aos Núcleos de Assistência Jurídica competentes, bem como orientar os assistidos quanto aos canais institucionais adequados, inclusive a Ouvidoria, quando se tratar de manifestações de usuários disciplinadas pela legislação que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços público e pelos normativos institucionais."

Art. 3º O art. 2º da Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As ações do projeto observarão a distinção entre as atividades de atendimento jurídico, articulação comunitária e escuta institucional, observadas as competências institucionais da Ouvidoria como canal de participação, escuta institucional e tratamento das manifestações dos usuários."

Art. 4º O art. 5º da Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As atividades poderão incluir módulos formativos sobre participação social, funcionamento da Ouvidoria, direitos dos usuários dos serviços públicos e formas de participação popular."

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 183, de 11 de maio de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO ROSSANO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 12, col. 2