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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 16, de 25/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
16
data
2026-08-25
ementa
Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos (CPAC) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4dc89058b4df4d678d9854837cf151e6/sedes_prt_16_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 16, de 25/08/2026

PORTARIA Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos (CPAC) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 93, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................................................

I - .................................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................................

III - HENRIQUE DE MORAES SANTOS, matrícula nº 283.193-7. (NR)

IV - ...............................................................................................................................................

V - ...............................................................................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 32, col. 1