Metadados
- titulo
- Portaria nº 16, de 25/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 16
- data
- 2026-08-25
- ementa
- Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos (CPAC) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4dc89058b4df4d678d9854837cf151e6/sedes_prt_16_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 16, de 25/08/2026
PORTARIA Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos (CPAC) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 93, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 12, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................................................
I - .................................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................................
III - HENRIQUE DE MORAES SANTOS, matrícula nº 283.193-7. (NR)
IV - ...............................................................................................................................................
V - ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 32, col. 1