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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 159, de 02/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
159
data
2026-09-02
ementa
[Substitui os membros do Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5ca29a1dbd754fe5b9b48f5bb782e80a/seape_prt_159_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 159, de 02/09/2026

PORTARIA Nº 159, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Substituir os membros do Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, responsável por gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria de Estado, para comporem o Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da SEAPE/DF:

I - EDI CARLOS PIRES DE CAMARGOS, matrícula nº 178432-3, na qualidade de Coordenador, em substituição à servidora LUCIANA ALMEIDA RODRIGUES, matrícula nº 176109-9;

II - VILMA JOSE RIBEIRO DUTRA, matrícula nº 197028-3, na qualidade de membro, a quem incumbirá substituir o Coordenador em seus impedimentos legais e eventuais;

III - MIRIAM TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 178324-6, na qualidade de membro;

IV - HERIK DA SILVA SANTOS, matrícula nº 194654-4, na qualidade de membro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 54, col. 2