Metadados
- titulo
- Portaria nº 134, de 24/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 134
- data
- 2026-08-24
- ementa
- Aprova o desdobro do lote localizado na QNN 29, Área Especial "E", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9373289e816c4c488233dd2cf8d12269/seduh_prt_134_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 134, de 24/08/2026
PORTARIA Nº 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o desdobro do lote localizado na QNN 29, Área Especial "E", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 26 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00008406/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o desdobro do lote localizado na QNN 29, Área Especial "E", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o Memorial Descritivo - MDE 053/2025, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 053/2025 e o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 053/2025.
Art. 2º O endereço resultante do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passa a ser QNN 29, Área Especial “E1”, "E2” e “E3”, Região Administrativa de Ceilândia - RA XI.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 053/2025, da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 053/2025 e do Projeto de Urbanismo de Desdobro – URB 053/2025.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto CST PR 226/1, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00008078/2025-74, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 053/2025, Memorial Descritivo - MDE 053/2025 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 053/2025 no que se refere ao desdobro do lote localizado na QNN 29, Área Especial “E”, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00008406/2024-51."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 13, col. 1