Metadados
- titulo
- Portaria nº 132, de 17/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 132
- data
- 2026-08-17
- ementa
- Aprova o projeto de ajuste de locação do Lote 46, destinado a escola, localizado na Vila DVO, Rua Primavera, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e6437dfa2a0b4b74acaba19ae16dac9d/seduh_prt_132_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 132, de 17/08/2026
PORTARIA Nº 132, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o projeto de ajuste de locação do Lote 46, destinado a escola, localizado na Vila DVO, Rua Primavera, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; a Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00111-00002106/2022-50, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de ajuste de locação do Lote 46, destinado à escola, localizado na Vila DVO, Rua Primavera, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 021/2026 e no Memorial Descritivo - MDE 021/2026.
Art. 2º Autorizar a inclusão de nota na planta URB 162/91, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002235/2026-19, com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 021/2026, no que se refere ao ajuste de locação do Lote 46, destinado à escola, localizado na Vila DVO, Rua Primavera, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, conforme Processo SEI nº 00111-00002106/2022-50."
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/ no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 20, col. 1