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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 13, de 30/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
13
data
2026-07-30
ementa
Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66da9003c1214dc1916171fd1d952273/sedes_prt_13_2026_rep.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 13, de 30/07/2026

​PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos R$ 449,89
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos R$ 449,89
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos R$ 537,54
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos R$ 537,54
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas R$ 537,54
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas R$ 449,89
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência R$ 449,89
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
Serviço Especializado em Abordagem Social R$ 422,48
Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação R$ 1.255,56
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias R$ 4.172,10
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar R$ 3.491,25
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar R$ 4.654,99
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional R$ 2.909,73
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional R$ 3.467,74
Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias R$ 2.650,22
Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva R$ 8.000,00
Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas R$ 5.000,00
Serviço de Acolhimento em República R$ 1.697,43
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora R$ 4.654,99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 17, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 10, col. 2