Metadados
- titulo
- Portaria nº 13, de 30/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 13
- data
- 2026-07-30
- ementa
- Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66da9003c1214dc1916171fd1d952273/sedes_prt_13_2026_rep.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 13, de 30/07/2026
PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais | |
|---|---|
| PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida |
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos | R$ 449,89 |
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos | R$ 449,89 |
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos | R$ 537,54 |
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos | R$ 537,54 |
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas | R$ 537,54 |
| Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas | R$ 449,89 |
| Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência | R$ 449,89 |
| PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida |
| Serviço Especializado em Abordagem Social | R$ 422,48 |
| Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação | R$ 1.255,56 |
| Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias | R$ 4.172,10 |
| PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida |
| Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar | R$ 3.491,25 |
| Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar | R$ 4.654,99 |
| Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional | R$ 2.909,73 |
| Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional | R$ 3.467,74 |
| Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias | R$ 2.650,22 |
| Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva | R$ 8.000,00 |
| Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas | R$ 5.000,00 |
| Serviço de Acolhimento em República | R$ 1.697,43 |
| Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora | R$ 4.654,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 17, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 10, col. 2