Metadados
- titulo
- Portaria nº 124, de 06/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 124
- data
- 2026-08-06
- ementa
- Aprova o desdobro do Lote nº 06, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.19.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f71419fbe5b44cea92f261e1b47b2d6/seduh_prt_124_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 124, de 06/08/2026
PORTARIA Nº 124, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o desdobro do Lote nº 06, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00001755/2025-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote nº 06, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme a Planta de Urbanismo de Desdobro - URB 081/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 081/2025.
Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passam a ser:
I - Lote nº 06 A, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX; e
II - Lote nº 06 B, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Desdobro - URB 081/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 081/2025.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 068/2013, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00004519/2025-69, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Desdobro - URB 081/2025 e Memorial Descritivo - MDE 081/2025, no que se refere ao desdobro do Lote nº 06, do Conjunto 12, da Quadra 01, do Trecho 01, do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00001755/2025-23."
Art. 5º O registro cartorial do desdobro deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva nas matrículas resultantes a respeito do cumprimento dos compromissos assumidos pelo proprietário no Termo de Compromisso para Adequação de Desconformidades firmado, conforme o art. 77 da Lei Complementar n.º 1.027, de 2023.
Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva nas matrículas dos imóveis resultantes do desdobro será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se ou da comprovação da demolição, e deve ser realizada no prazo de até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa.
Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 21, col. 2