Metadados
- titulo
- Portaria nº 121, de 17/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 121
- data
- 2026-09-17
- ementa
- Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o Programa Envelhecer com Sabedoria.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e2413b1c0ee427ab95f9bb37004b512/smdf_prt_121_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 121, de 17/09/2026
PORTARIA Nº 121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o Programa Envelhecer com Sabedoria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de promover ações de prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres idosas,
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da autoestima, da autonomia, do autoconhecimento e da inteligência emocional das mulheres idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o conhecimento sobre direitos, formas de violência e mecanismos de proteção;
CONSIDERANDO que a violência é de responsabilidade do agressor, cabendo às políticas públicas fortalecer as mulheres e ampliar sua capacidade de reconhecer situações de risco e buscar ajuda, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o Programa Envelhecer com Sabedoria, coordenado pela Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política.
Art. 2º O Programa tem por finalidade desenvolver a inteligência emocional das mulheres idosas, fortalecendo sua autoestima, autonomia, empoderamento e capacidade de reconhecer, prevenir e enfrentar situações de violência doméstica e familiar.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover autoconhecimento, autoestima e inteligência emocional;
II – fortalecer a autonomia, o empoderamento e a capacidade de estabelecer limites;
III – orientar sobre as diferentes formas de violência doméstica e familiar;
IV – estimular o reconhecimento de comportamentos abusivos e situações de risco;
V – desenvolver comunicação assertiva e relações interpessoais saudáveis;
VI – ampliar o conhecimento sobre direitos e sobre a rede de proteção às mulheres; e
VII – incentivar a busca de ajuda diante de situações de violência ou violação de direitos.
Art. 4º As ações serão desenvolvidas por meio de palestras, rodas de conversa, dinâmicas e atividades educativas e reflexivas, com linguagem acessível e metodologia participativa.
Art. 5º Poderão ser abordados temas relacionados à inteligência emocional, autoestima, empoderamento, relacionamentos saudáveis, comunicação, reconhecimento da violência, prevenção de acidentes, saúde emocional, felicidade e envelhecimento ativo e saudável.
Art. 6º O Programa terá como público prioritário as mulheres com 60 anos ou mais, especialmente aquelas atendidas pelas Academias da Melhor Idade, Centros de Convivência do Idoso e demais espaços de convivência da pessoa idosa.
Art. 7º A execução do Programa poderá contar com a articulação de órgãos públicos, instituições e entidades parceiras, observadas as competências legais e a disponibilidade de recursos.
Art. 8º A Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política será responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações do Programa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2026 p. 16, col. 1