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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 114, de 23/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
114
data
2026-07-23
ementa
Aprova o remembramento dos Lotes nºs 01 e 02, Módulo 26, Quadra 14, do Setor Habitacional Mestre D'Armas, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/694168108c08485c9d04a44cd0d1f4b0/seduh_prt_114_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 114, de 23/07/2026

PORTARIA Nº 114, DE 23 DE JULHO DE 2026

Aprova o remembramento dos Lotes nºs 01 e 02, Módulo 26, Quadra 14, do Setor Habitacional Mestre D'Armas, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00003268/2026-86, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 01 e 02, Módulo 26, Quadra 14, do Setor Habitacional Mestre D'Armas, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 054/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 054/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 054/2026.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 01, Módulo 26, Quadra 14, do Setor Habitacional Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 054/2026, da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 054/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 054/2026.

Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB/MDE-RP 072/2009, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00006091/2025-99, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 054/2026, Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 054/2026 e Memorial Descritivo - MDE 054/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 01 e 02, Módulo 26, Quadra 14, do Setor Habitacional Mestre D'Armas, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00003268/2026-86."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 57, col. 1