Metadados
- titulo
- Portaria nº 113, de 23/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 113
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Aprova o remembramento dos Lotes nºs 21, 22 e 23, da QI 12 Industrial de Taguatinga, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e987ae7139a7427f876a9d38b7b1ea2c/seduh_prt_113_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 113, de 23/07/2026
PORTARIA Nº 113, DE 23 DE JULHO DE 2026
Aprova o remembramento dos Lotes nºs 21, 22 e 23, da QI 12 Industrial de Taguatinga, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00002352/2026-82, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 21, 22 e 23, da QI 12 Industrial de Taguatinga, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 052/2026, o Memorial Descritivo - MDE 052/2026 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 052/2026.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote de terreno nº 21, da QI 12 Industrial de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 052/2026, do Memorial Descritivo - MDE 052/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 052/2026.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto CST 9/1, e o respectivo registro no Processo nº 00390-00004673/2025-31, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 052/2026, Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 052/2026 e Memorial Descritivo - MDE 052/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 21, 22 e 23, da QI 12 Industrial de Taguatinga, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00002352/2026-82."
Art. 5º O registro cartorial do remembramento deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva na matrícula resultante, consignando as obrigações assumidas pelo proprietário no Termo de Compromisso para Adequação de Desconformidades, nos termos do art. 152 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024.
Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do remembramento será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se, e deve ser realizada no prazo de até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa.
Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 56, col. 2