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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 112, de 23/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
112
data
2026-07-23
ementa
[Altera a Portaria nº 72, de 28 de maio de 2026, que [Delega ao Superintendente de Administração e Finanças a competência para praticar os atos administrativos]].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4eb26f8e09664d0d9f7b6383ee07a55e/adasa_prt_112_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 112, de 23/07/2026

PORTARIA Nº 112, DE 23 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00002554/2026-20, resolve:

Art. 1º O art. 5 da Portaria nº 72, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Estabelecer a obrigatoriedade de manifestação da unidade de Controle Interno e Compliance da Adasa, a ser expedida previamente à autoridade para as contratações e para os respectivos pagamentos, nos seguintes valores:

a) Para contratações: de valor igual ou superior a R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais);

b) Para pagamentos: de valor igual ou superior a R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

§ 1º A unidade de Controle Interno e Compliance deve externar o resultado de sua análise com elementos suficientes para fundamentar a opinião expressa, a qual possuirá caráter orientativo e não vinculante em relação à decisão da Autoridade Competente.

§ 2º Tratando-se de pagamentos de natureza continuada ou recorrente, a Unidade de Controle Interno e Compliance poderá dispensar a análise prévia, mediante despacho motivado que ateste a repetitividade do objeto e das orientações, em observância aos princípios da racionalização, celeridade processual e economicidade do controle."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2026 p. 14, col. 2