Metadados
- titulo
- Lei nº 7942, de 28/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 7942
- data
- 2026-09-28
- ementa
- Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências".
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9d38c7fe10e647c9b99217e7f74c6beb/Lei_7942_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 7942, de 28/09/2026
LEI Nº 7.942, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ...
I – ...
...
d) titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas à educação inclusiva e integral;" (NR)
"Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, permitida a reeleição." (NR)
"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei possuem mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, Suplemento, seção 1 de 29/09/2026 p. 8, col. 1