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EstadualDF · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 7932, de 24/07/2026
uf
DF
tipo
Lei Ordinária
numero
7932
data
2026-07-24
ementa
Reconhece, no Distrito Federal, a pesca esportiva como modalidade desportiva.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee6d6a70181b4f919dd07a81fca43123/Lei_7932_2026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 7932, de 24/07/2026

LEI Nº 7.932, DE 24 DE JULHO DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece, no Distrito Federal, a pesca esportiva como modalidade desportiva.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a pesca esportiva como modalidade desportiva no Distrito Federal.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por pesca esportiva a atividade de pesca realizada com finalidade recreativa, desportiva e de preservação ambiental, praticada em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º A pesca esportiva será incentivada e promovida por meio de ações do poder público, em parceria com entidades desportivas e ambientais e comunidades locais.

Art. 4º Cabe ao órgão competente do Distrito Federal estabelecer normas específicas para a prática da pesca esportiva, visando à preservação dos recursos naturais e à promoção da sustentabilidade.

Art. 5º Serão promovidos torneios, competições e eventos relacionados à pesca esportiva, incentivando a participação de atletas, amadores e demais interessados na modalidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 2, col. 1