Metadados
- titulo
- Lei nº 7930, de 24/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 7930
- data
- 2026-07-24
- ementa
- Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8435d3aa3c634460856d5a220d1e2527/Lei_7930_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 7930, de 24/07/2026
LEI Nº 7.930, DE 24 DE JULHO DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Esporte de Surdos - Surdodesporto reconhecido como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo para esse fim realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 1, col. 1