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EstadualDF · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 7925, de 21/07/2026
uf
DF
tipo
Lei Ordinária
numero
7925
data
2026-07-21
ementa
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus – Sancta Dei Genitrix.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b2d905f697544f70ac8245ad4bbfabe7/Lei_7925_2026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 7925, de 21/07/2026

LEI Nº 7.925, DE 21 DE JULHO DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus – Sancta Dei Genitrix.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A data tem por objetivo:

I – reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;

II – promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;

III – valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;

IV – incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;

V – homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.

Art. 3º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.

Brasília, 21 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 3, col. 1