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EstadualDF · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 7922, de 16/07/2026
uf
DF
tipo
Lei Ordinária
numero
7922
data
2026-07-16
ementa
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d41e960d4b024541b569e03863221291/Lei_7922_2026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 7922, de 16/07/2026

LEI Nº 7.922, DE 16 DE JULHO DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputado Chico Vigilante)

Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º A data de que trata esta Lei pode ser assinalada por iniciativas de caráter institucional, educativo ou comemorativo voltadas ao registro da trajetória da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e de sua contribuição para a administração tributária distrital.

Parágrafo único. As iniciativas previstas no caput podem compreender, entre outras medidas compatíveis com a finalidade desta Lei, registros institucionais, ações de memória administrativa, atividades de educação fiscal, seminários de desenvolvimento institucional e atos de reconhecimento público aos servidores da carreira, sem criação de despesa obrigatória para o poder público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 16, col. 1