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EstadualDF · Instrução Normativa

Metadados
titulo
Instrução Normativa nº 15, de 28/09/2026
uf
DF
tipo
Instrução Normativa
numero
15
data
2026-09-28
ementa
Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9746e3badbfb4b7aaa2b9496e394d26a/seec_sefin_contdf_int_15_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Instrução Normativa nº 15, de 28/09/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.

O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO, em nível de subelemento de despesa, para adequação às necessidades específicas do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026;

CONSIDERANDO as orientações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Ofício SEI nº 19703/2026/MF e da Nota Técnica SEI nº 2773/2026/MF, segundo as quais o repasse referente à cooperação financeira do ente federativo deve ser registrado orçamentariamente como despesa de Contribuição à União no elemento de despesa 3.3.20.41;

CONSIDERANDO as manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 04044-00049668/2026-29, que apontam a necessidade de inclusão de subelemento específico para a correta execução e lançamento orçamentário no sistema SIGGo das retenções efetuadas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), resolve:

Art. 1º Fica acrescido o Subelemento de Despesa 35 ao Elemento de Despesa 48, da alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA do Anexo Único da Portaria nº 1.026, de 23 de dezembro de 2025, com a seguinte especificação e descrição:

41.08

Contribuição à União – Regime Emergencial de Combustíveis

Despesas com o cumprimento da cooperação financeira do Distrito Federal no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis (MP nº 1.349/2026 e Decreto nº 12.931/2026), executadas mediante retenção na cota do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou pagamento direto à União.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2026 p. 4, col. 2