Metadados
- titulo
- Deliberação nº 42, de 14/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Deliberação
- numero
- 42
- data
- 2026-09-14
- ementa
- [Aprova, por consenso, a habilitação da Equipe Matricial de Cuidados Paliativos com Pediatria (EMCP), do Hospital Regional de Ceilândia (HRC)].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/efa5584d8c8b4c69afa855182fb91684/ses_cg_dlb_42_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Deliberação nº 42, de 14/09/2026
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de setembro de 2026, e:
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.681, de 07 de maio de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, a habilitação da Equipe Matricial de Cuidados Paliativos com Pediatria (EMCP), Identificador Nacional de Equipe (INE) nº 0002581841, do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), CNES 0010480.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Presidente do Colegiado
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 9, col. 2