§Leis.br
← Nova busca

EstadualDF · Deliberação

Metadados
titulo
Deliberação nº 37, de 01/09/2026
uf
DF
tipo
Deliberação
numero
37
data
2026-09-01
ementa
[Aprova, por consenso os valores referenciais para tratamento oncológico destinados à instrução do novo Edital de Credenciamento para contratação complementar de serviços especializados em oncologia].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b552a10191d84a6d88d4b6dbbd983738/ses_cg_dlb_37_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Deliberação nº 37, de 01/09/2026

DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de julho de 2026, e:

Considerando o cenário atual da assistência oncológica no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo aumento da demanda por consultas, exames diagnósticos, procedimentos terapêuticos e acompanhamento especializado, com repercussões sobre o tempo de acesso aos serviços;

Considerando a necessidade de ampliar a capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde para garantir o acesso oportuno ao diagnóstico, ao tratamento e ao seguimento dos pacientes oncológicos;

Considerando a necessidade de reduzir o tempo de espera para o início do tratamento oncológico, contribuindo para melhores desfechos clínicos, maior efetividade terapêutica e racionalização da utilização dos recursos públicos;

Considerando o disposto na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, regulamentada pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que assegura ao paciente com neoplasia maligna o direito ao início do tratamento no Sistema Único de Saúde em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados do diagnóstico, bem como estabelece prazo para a realização dos exames necessários à confirmação diagnóstica quando houver suspeita de neoplasia maligna;

Considerando a Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação Nº 31, de 29 de julho de 2026;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB,

Resolve:

Art. 1º Com base no processo SEI 00060-00202024/2026-25, aprovar, por consenso os valores referenciais para tratamento oncológico destinados à instrução do novo Edital de Credenciamento para contratação complementar de serviços especializados em oncologia.

Art. 2º Revoga-se a Deliberação Nº 31, de 29 de julho de 2026, DODF nº 157, de 25 de agosto de 2026, páginas 6-7.

Art. 3º Revoga-se os itens comuns constantes na Deliberação Nº 20 de 05 de maio de 2025, DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, páginas de 11-13.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

ANEXO ÚNICO

Código SIGTAP Procedimento Unidade Valor unitário estimado do ciclo
Tumores de Mama
03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) Ciclo R$ 1.820,0000
03.04.05.013-0 Quimioterapia do carcinoma de mama estádio I Ciclo R$ 657,2250
03.04.05.007-5 Quimioterapia do carcinoma de mama estádio II Ciclo R$ 920,0000
03.04.05.006-7 Quimioterapia do carcinoma de mama estádio III Ciclo R$ 920,0000
03.04.04.018-5 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (prévia) Ciclo R$ 1.820,0000
03.04.05.026-1 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante) Ciclo R$ 657,2250
03.04.05.029-6 Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante) Ciclo R$ 35,2900
03.04.05.027-0 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante) Ciclo R$ 920,0000
03.04.05.030-0 Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 em estádio II (adjuvante) Ciclo R$ 35,2900
03.04.05.028-8 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante) Ciclo R$ 920,0000
03.04.05.031-8 Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante) Ciclo R$ 35,2900
Tumores de Próstata e Urológicos
03.04.04.020-7 Hormonioterapia prévia à radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata Ciclo R$ 301,5000
03.04.05.034-2 Hormonioterapia pós-radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata Ciclo R$ 371,6680
03.04.04.007-0 Quimioterapia do carcinoma de bexiga Ciclo R$ 1.504,2500
Tumores ginecológicos
03.04.04.004-5 Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo uterino Ciclo R$ 1.603,8571
03.04.04.012-6 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de vulva Ciclo R$ 1.517,7500
Tumores de Cabeça e Pescoço e de Pulmão
03.04.04.009-6 Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (prévia) Ciclo R$ 1.430,0000
03.04.04.010-0 Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia) Ciclo R$ 1.138,5000
03.04.05.017-2 Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (adjuvante) Ciclo R$ 1.352,0000
03.04.05.018-0 Quimioterapia de carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante) Ciclo R$ 1.138,5000
03.04.04.006-1 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seio para-nasal/ laringe/ hipofaringe/ orofaringe/ cavidade oral Ciclo R$ 1.574,0229
03.04.04.008-8 Quimioterapia do carcinoma de nasofaringe Ciclo R$ 1.534,8783
Tumores do Trato Gastrointestinal
03.04.04.011-8 Quimioterapia de Carcinoma Epidermóide ou Adenocarcinoma de Esôfago Ciclo R$ 1.559,7371
03.04.04.017-7 Quimioterapia do adenocarcinoma de estômago (pré-operatória) Ciclo R$ 1.650,2520
03.04.05.025-3 Quimioterapia do adenocarcinoma de estômago (pós-operatória) Ciclo R$ 657,2250
03.04.05.002-4 Quimioterapia de adenocarcinoma de cólon Ciclo R$ 2.262,9200
03.04.04.001-0 Quimioterapia do adenocarcinoma de reto (prévia) Ciclo R$ 702,9400
03.04.04.005-3 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/margem anal Ciclo R$ 981,6420
03.04.05.003-2 Quimioterapia do adenocarcinoma de reto (adjuvante) Ciclo R$ 491,6250

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2026 p. 6, col. 1