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EstadualDF · Deliberação

Metadados
titulo
Deliberação nº 29, de 16/07/2026
uf
DF
tipo
Deliberação
numero
29
data
2026-07-16
ementa
[Aprova adequação aos percentuais máximos de complementação federal reajustados para 300% do valor do procedimento principal dos procedimentos cirúrgicos contemplados pelo Programa Agora Tem Especialistas - PATE].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c0a6fd1e6f6f480da531ac997d8e85bc/ses_cg_dlb_29_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Deliberação nº 29, de 16/07/2026

DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 16 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, e:

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e nº 4.182/2026, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e Ofício nº 170/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que prevê revisão dos percentuais máximos de complementação federal;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:

Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, adequação aos percentuais máximos de complementação federal reajustados para 300% do valor do procedimento principal dos procedimentos cirúrgicos constantes no Processo SEI 00060-00336552/2026-87 contemplados pelo Programa Agora Tem Especialistas - PATE.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2026 p. 10, col. 2