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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49520, de 08/10/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49520
data
2026-10-08
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.541,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d1c3f636f4944374b0add78a28b232e6/exec_dec_49520_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49520, de 08/10/2026

DECRETO Nº 49.520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.541,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00136-00000984/2026-59, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII crédito suplementar no valor de R$ 66.541,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 5, col. 1