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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49516, de 08/10/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49516
data
2026-10-08
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.523.008,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6032f134b37b40f2909e80e7e0caba0f/exec_dec_49516_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49516, de 08/10/2026

DECRETO Nº 49.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.523.008,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00094-00002181/2026-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 132.523.008,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V e VI, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante nos Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 A, Edição Extra, seção 1 de 08/10/2026 p. 1, col. 1