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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49493, de 05/10/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49493
data
2026-10-05
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73f7790169544305bf1619f9b48fb1cf/exec_dec_49493_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49493, de 05/10/2026

DECRETO Nº 49.493, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04008-00001023/2026-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 111-A - Edição Extra, de 05/10/2026, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 A, Edição Extra, seção 1 de 05/10/2026 p. 2, col. 1