Metadados
- titulo
- Decreto nº 49483, de 02/10/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49483
- data
- 2026-10-02
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.231.498,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1ca50048c8f34d19a5d4372ec6f2ea8b/exec_dec_49483_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49483, de 02/10/2026
DECRETO Nº 49.483, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.231.498,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04017-00032749/2026-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.231.498,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 110-A - Edição Extra, de 02/10/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2026 p. 5, col. 1