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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49481, de 02/10/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49481
data
2026-10-02
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 599.949,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/dbd46f6c89f34025aa7b419fc58ae54f/exec_dec_49481_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49481, de 02/10/2026

DECRETO Nº 49.481, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 599.949,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00000690/2019-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 599.949,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 110-A - Edição Extra, de 02/10/2026, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2026 p. 3, col. 1