Metadados
- titulo
- Decreto nº 49476, de 01/10/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49476
- data
- 2026-10-01
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.186.553,00 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8cbbf742e4614d61a544e68d808b163c/exec_dec_49476_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49476, de 01/10/2026
DECRETO Nº 49.476, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.186.553,00 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00014603/2026-19 e 00090-00014598/2026-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 58.186.553,00 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V e VI, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante nos Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 109-A - Edição Extra, de 1º/10/2026, p. 33.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 01/10/2026 p. 33, col. 1