§Leis.br
← Nova busca

EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49446, de 28/09/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49446
data
2026-09-28
ementa
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/abe3081fa5d74855b722168129e3596e/exec_dec_49446_2026_rep.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49446, de 28/09/2026

DECRETO Nº 49.446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00001719/2026-38, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

___________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF n° 181, de 29 de setembro de 2026, página 3.

ANEXO I — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.446, de 28 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 04300828) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 04300753); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300539).

ANEXO II — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto 49.446, de 28 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE DE GESTÃO DAS ÁGUAS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2026 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/09/2026 p. 1, col. 1