Metadados
- titulo
- Decreto nº 49430, de 28/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49430
- data
- 2026-09-28
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.653.531,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/fe6c8105a4d4437eba473e10c5301319/exec_dec_49430_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49430, de 28/09/2026
DECRETO Nº 49.430, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.653.531,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00113-00024008/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 13.653.531,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 28/09/2026 p. 2, col. 1