Metadados
- titulo
- Decreto nº 49423, de 25/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49423
- data
- 2026-09-25
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.764.730,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c9f0e43624dc41f193904e8475f342c7/exec_dec_49423_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49423, de 25/09/2026
DECRETO Nº 49.423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.764.730,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00001861/2026-79, 00110-00001999/2026-78 e 00110-00001854/2026-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 22.764.730,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Convênios com Outros órgãos, 331 - Convênios com Órgãos do GDF e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 105-A - Edição Extra, de 25/09/2026, p. 34.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 A, Edição Extra, seção 1 de 25/09/2026 p. 34, col. 1