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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49406, de 23/09/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49406
data
2026-09-23
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b3faf86450d5463a8be3b0d1d3336ec9/exec_dec_49406_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49406, de 23/09/2026

DECRETO Nº 49.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00002184/2026-39, 00070-00004272/2026-75, 00070-00004725/2026-63 e 00070-00002972/2026-25, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 23/09/2026, p. 32.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 23/09/2026 p. 32, col. 1