Metadados
- titulo
- Decreto nº 49406, de 23/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49406
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b3faf86450d5463a8be3b0d1d3336ec9/exec_dec_49406_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49406, de 23/09/2026
DECRETO Nº 49.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00002184/2026-39, 00070-00004272/2026-75, 00070-00004725/2026-63 e 00070-00002972/2026-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 598.921,00 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 23/09/2026, p. 32.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 23/09/2026 p. 32, col. 1