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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49392, de 18/09/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49392
data
2026-09-18
ementa
Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c32a26f191a046da8f90d234d352458a/exec_dec_49392_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49392, de 18/09/2026

DECRETO Nº 49.392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais.

§ 1º As unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente.

§ 2º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:

I - dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e

II - dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o segundo turno.

§ 3º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II do parágrafo § 2º deste artigo.

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2026 p. 1, col. 2