Metadados
- titulo
- Decreto nº 49392, de 18/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49392
- data
- 2026-09-18
- ementa
- Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c32a26f191a046da8f90d234d352458a/exec_dec_49392_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49392, de 18/09/2026
DECRETO Nº 49.392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais.
§ 1º As unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente.
§ 2º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:
I - dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e
II - dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o segundo turno.
§ 3º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II do parágrafo § 2º deste artigo.
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2026 p. 1, col. 2