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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49365, de 16/09/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49365
data
2026-09-16
ementa
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e114a8aaffc849e1be8c474b5965b5be/exec_dec_49365_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49365, de 16/09/2026

DECRETO Nº 49.365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00002290/2026-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700144, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700178, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09700174, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700145, de Assessor Técnico, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 9, col. 2