§Leis.br
← Nova busca

EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49347, de 11/09/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49347
data
2026-09-11
ementa
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8a2b2a043f79400b9212a1a397de2898/exec_dec_49347_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49347, de 11/09/2026

DECRETO Nº 49.347, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, nos termos do Processo GDF-SEI 00002-00007920/2026-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa Secretaria de Estado de Saúde o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.347, de 11 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 07400100).

ANEXO II — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.347, de 11 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE ATENÇÃO AO CLIMATÉRIO E LONGEVIDADE - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2026 p. 2, col. 2