Metadados
- titulo
- Decreto nº 49297, de 03/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49297
- data
- 2026-09-03
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.623.941,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/24f3f7a80caf454fab1cd4c3b77629d4/exec_dec_49297_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49297, de 03/09/2026
DECRETO Nº 49.297, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.623.941,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00356456/2026-55, 00060-00388444/2026-90, 00060-00384057/2026-84 e 00060-00371522/2026-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 10.623.941,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 94-A - Edição Extra, de 03/09/2026, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 de 03/09/2026 p. 7, col. 1