Metadados
- titulo
- Decreto nº 49272, de 31/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49272
- data
- 2026-08-31
- ementa
- Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Militar do Distrito Federal e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/def430223a4d47ff926868483036bb98/exec_dec_49272_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49272, de 31/08/2026
DECRETO Nº 49.272, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Militar do Distrito Federal e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001639/2026-12, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Militar do Distrito Federal e do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
ANEXO I — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.272, de 31 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00802111).
ANEXO II — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.272, de 31 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2026 p. 1, col. 2