Metadados
- titulo
- Decreto nº 49267, de 28/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49267
- data
- 2026-08-28
- ementa
- Altera o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b0c3a2d03f364470b8aefa1dd2c776a8/exec_dec_49267_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49267, de 28/08/2026
DECRETO Nº 49.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, e no Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
...............
...............
...............
59
...............
ICMS 25/25
...............
Até 30/04/2027
...............
...............
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, foi publicado no DOU de 05/12/17, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 17 de abril de 2025, publicado do DOU de 22/04/2025 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.
...............
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 15, col. 1