Metadados
- titulo
- Decreto nº 49221, de 21/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49221
- data
- 2026-08-21
- ementa
- Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e867bd8bee64457bbb8ecd97cd1c6ea9/exec_dec_49221_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49221, de 21/08/2026
DECRETO Nº 49.221, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 153, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 312-A. .........................................
...........................................................
§ 9º Nas operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da NCM/SH, a diferença a menor no volume, apurada em conferência física nos despachos aduaneiros, será admitida até o limite de 0,5%, desde que ocorra durante o transporte e para formação de lote para exportação.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 33, col. 1