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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49212, de 21/08/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49212
data
2026-08-21
ementa
Altera dispositivos do Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o Programa de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Distrito Federal.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/61975a1486444c239d726d8ce9104925/exec_dec_49212_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49212, de 21/08/2026

DECRETO Nº 49.212, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o Programa de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11º ................................

VI - se pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;

...............................” (NR)

“Art. 14 ................................

IV - se pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;

...............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 13, col. 1