Metadados
- titulo
- Decreto nº 49200, de 20/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49200
- data
- 2026-08-20
- ementa
- Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de Oficiais de 21 de agosto de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f0a911432677410ca357655eec1d51f4/exec_dec_49200_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49200, de 20/08/2026
DECRETO Nº 49.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de Oficiais de 21 de agosto de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00092825/2026-29, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos/quadros de Capitão QOBM/Cond. e Capitão QOBM/Mnt.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 1, col. 1