Metadados
- titulo
- Decreto nº 49189, de 19/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49189
- data
- 2026-08-19
- ementa
- Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b2e0664bdab04e7ba58978b5a1fa0aa2/exec_dec_49189_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49189, de 19/08/2026
DECRETO Nº 49.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 12.086/09, e considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00077780/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros:
- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMSD).
- Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2026 p. 8, col. 1