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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49177, de 18/08/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49177
data
2026-08-18
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.566.342,00 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/657f3b12f5a942b3853a29795bd0694b/exec_dec_49177_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49177, de 18/08/2026

DECRETO Nº 49.177, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.566.342,00 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00021590/2026-93, 00113-00022807/2026-82, 00113-00009189/2026-85, 00113-00019436/2026-51, 00113-00023412/2026-05, 00113-00023721/2026-77 e 00113-00023913/2026-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.566.342,00 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/08/2026 p. 9, col. 1